Sindicato dos Empregados Estabelecimentos de Saúde – Base Territorial: Betim, Bom Despacho, Brumadinho, Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Cláudio, Contagem, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé, Itaúna, Mateus Leme, Oliveira, Pará de Minas e Santo Antonio do Monte
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Assinada a nova CCT para 2023/2024

Data base 01/02/2023

Assinada a nova Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência a partir de 01/02/2023.

A nova convenção coletiva de trabalho, com vigência para 2023/2024, foi assinada recentemente e traz importantes pontos para os trabalhadores da nossa categoria.

Entre as novidades, destaca-se o reajuste salarial de 4%, retroativo a 01/02/2023, o que representa um importante ganho para os trabalhadores que, muitas vezes, sofrem com a defasagem salarial. Os valores referentes ao retroativo à data base, serão pagos em 2 (duas) parcelas, nas competências das folhas de abril e maio (pagos em maio e junho)

Além disso, a convenção também definiu o piso da categoria, o que é fundamental para garantir uma remuneração mínima para os trabalhadores. Isso significa que aqueles que recebem abaixo do piso terão seus salários ajustados para o valor estabelecido na convenção.

Atenção para os novos pisos salariais

PISO A – Para os trabalhadores em limpeza, copeiras, auxiliares de lavanderias e serventes, o valor
do Piso Salarial será, inclusive, no valor de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais);

PISO B – Para os porteiros, vigias, atendentes de enfermagem, auxiliares de enfermagem,
recepcionistas, cozinheiro, ascensoristas e auxiliar de escritório, auxiliar de saúde bucal, auxiliar de
laboratório e auxiliar de prótese “1” e demais trabalhadores não enquadrados no piso A, o valor do
Piso Salarial será, inclusive, no valor de R$ 1.490,43 (mil quatrocentos e noventa reais e quarenta e
três centavos);

PISO C – Para os técnicos de enfermagem, técnicos de imobilização ortopédica, técnicos de
contabilidade, técnicos de saúde bucal, técnicos de contas, técnicos de farmácia e auxiliar de prótese
“2”, o valor do Piso Salarial será, inclusive, no valor de R$ 1.703,03 (mil setecentos e três reais e três
centavos).

Antecipando-se à nova legislação, que trata do piso nacional da enfermagem, a CCT já prevê:

“As partes ajustam que pisos salariais superiores porventura previstos em norma legal válida e vigente prevalecerão sobre os previstos nesta cláusula.”

Outro ponto importante da nova convenção é a obrigatoriedade de rescisão do contrato de trabalho no sindicato. Isso significa que, para encerrar um contrato de trabalho, é necessário comparecer ao sindicato da categoria para realizar a homologação. Essa medida é importante para garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados e para evitar possíveis abusos por parte dos empregadores.

Veja a norma:

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – CONFERÊNCIA DE RESCISÃO
Toda e qualquer homologação de rescisão de contrato de trabalho dos empregadores sediados na cidade de Contagem e Betim, deverão ser feitas junto ao SINDICATO DA CATEGORIA.

É importante destacar que a assinatura de uma convenção coletiva de trabalho é resultado de negociações entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, e representa uma importante conquista para a categoria. Com a nova convenção em vigor, os trabalhadores terão mais segurança e garantias em relação aos seus direitos, o que contribui para um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.

Veja e baixe a íntegra da CCT 2023/2024

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