Adesão ao instrumento coletivo

Empregador: faça a adesão ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)

Diante da inexistência de Convenção Coletiva vigente, o ACT por adesão é uma forma segura e objetiva de regular as relações de trabalho, com regras claras, previsibilidade e redução de riscos trabalhistas.

Processo digital: preenchimento, assinatura e envio pelo sistema. Sem burocracia.

Segurança jurídica imediata

Formalize parâmetros coletivos aplicáveis entre as partes e reduza incertezas em rotinas de RH, auditorias e demandas trabalhistas.

Previsibilidade de custos

Regras claras sobre piso, reajuste, jornada e benefícios, permitindo planejamento e padronização interna.

Redução de passivos

Instrumento coletivo bem definido reduz conflitos, interpretações divergentes e judicialização desnecessária.

Diálogo social e estabilidade

A adesão reforça boas práticas trabalhistas e contribui para um ambiente mais estável e produtivo.

O que o ACT organiza

A minuta contempla temas essenciais para dar previsibilidade e segurança às relações de trabalho:

  • Pisos salariais e regras de reajuste
  • Jornadas (incluindo plantões) e controle de ponto
  • Banco de horas e compensações
  • Adicionais, benefícios e auxílios
  • Regras de cumprimento e penalidades por descumprimento

Recomendamos a leitura integral do PDF antes de concluir a adesão.

Como aderir (passo a passo)

1) Leia a minutaBaixe o PDF e revise as cláusulas.
2) Preencha o formulárioInforme os dados da empresa e do responsável.
3) Assine e envieAssinatura e upload do documento assinado.
4) ProtocoloReceba comprovante e número de protocolo.

Perguntas frequentes

Posso esperar uma CCT?

Você pode, mas não há garantia de conclusão. O ACT por adesão oferece segurança jurídica imediata e previsibilidade.

Preciso ir ao sindicato para aderir?

Não. O processo é digital: preenchimento, assinatura e envio pelo sistema.

Como comprovo que aderi?

Ao final, você recebe um comprovante de envio com protocolo, data e hora.

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