Empregador: faça a adesão ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
Diante da inexistência de Convenção Coletiva vigente, o ACT por adesão é uma forma segura e objetiva de regular as relações de trabalho, com regras claras, previsibilidade e redução de riscos trabalhistas.
Segurança jurídica imediata
Formalize parâmetros coletivos aplicáveis entre as partes e reduza incertezas em rotinas de RH, auditorias e demandas trabalhistas.
Previsibilidade de custos
Regras claras sobre piso, reajuste, jornada e benefícios, permitindo planejamento e padronização interna.
Redução de passivos
Instrumento coletivo bem definido reduz conflitos, interpretações divergentes e judicialização desnecessária.
Diálogo social e estabilidade
A adesão reforça boas práticas trabalhistas e contribui para um ambiente mais estável e produtivo.
O que o ACT organiza
A minuta contempla temas essenciais para dar previsibilidade e segurança às relações de trabalho:
- Pisos salariais e regras de reajuste
- Jornadas (incluindo plantões) e controle de ponto
- Banco de horas e compensações
- Adicionais, benefícios e auxílios
- Regras de cumprimento e penalidades por descumprimento
Recomendamos a leitura integral do PDF antes de concluir a adesão.
Como aderir (passo a passo)
Perguntas frequentes
Posso esperar uma CCT?
Você pode, mas não há garantia de conclusão. O ACT por adesão oferece segurança jurídica imediata e previsibilidade.
Preciso ir ao sindicato para aderir?
Não. O processo é digital: preenchimento, assinatura e envio pelo sistema.
Como comprovo que aderi?
Ao final, você recebe um comprovante de envio com protocolo, data e hora.
