Sindicato dos Empregados Estabelecimentos de Saúde – Base Territorial: Betim, Bom Despacho, Brumadinho, Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Cláudio, Contagem, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé, Itaúna, Mateus Leme, Oliveira, Pará de Minas e Santo Antonio do Monte
Sindicato dos Empregados Estabelecimentos de Saúde – Base Territorial: Betim, Bom Despacho, Brumadinho, Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Cláudio, Contagem, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé, Itaúna, Mateus Leme, Oliveira, Pará de Minas e Santo Antonio do Monte

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2022/2023

01/02/2022 a 31/01/2023

 Clique aqui para baixar a CCT 2022/2023  

Principais benefícios:

Dentre as obrigações previstas em Convenção Coletiva, destacamos:

  • Reajuste salarial no percentual de 6% (seis por cento), da seguinte forma:
    • 3% (três por cento) em 01/07/2022, a ser aplicado sobre o salário de 30/06/2022;
    • 3% (três por cento) em 01/10/2022, a ser aplicado sobre o salário de 30/06/2022.
  • A partir de 01 de outubro de 2022 o valor do Piso Salarial será, inclusive:
    • PISO A – valor de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais);
    • PISO B – valor de R$ 1.383,24 (mil trezentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos);
    • PISO C – valor de R$ 1.579,40 (mil quinhentos e setenta e nove reais e quarenta centavos).
  • Horas extras acrescidas de adicional de 100%;
  • Adicional noturno de 50% sobre a hora normal;
  • Estabilidade pré-aposentadoria de 12 meses;
  • Proibição de realização de horas extras, no mesmo turno, no plantão 12×36;
  • Fixação de Taxa Negocial de 3 parcelas de 2,5%, sobre o salário do trabalhador;
  • Fixação de Taxa Federativa de 1 parcela de 2%, sobre o salário do trabalhador.
  • O descumprimento das normas previstas em Convenção Coletiva de Trabalho, sujeitará o infrator à penalidade de multa correspondente a 15% (quinze por cento) do salário do Empregado prejudicado, revertendo-se em favor do sindicato dos trabalhadores.
  • O não pagamento do salário até o quinto dia útil do mês subsequente sujeitará o infrator à correção monetária, pelo IPCA-E, sobre o período e multa adicional de 10% sobre o saldo devedor;
  • Toda e qualquer homologação de rescisão de contrato de trabalho dos empregadores sediados na cidade de Contagem e Betim, deverão ser feitas junto ao SINDICATO DA CATEGORIA.

A violação ou descumprimento do disposto na cláusula anterior, sem prejuízo de outras sanções, sujeitará o infrator à penalidade de multa equivalente ao menor piso da categoria, que deverá ser revertida no importe de 50% (cinquenta por cento) em favor do empregado prejudicado e 50% (cinquenta por cento) ao sindicato.

Abrangência

A Convenção Coletiva tem validade para as cidades em que o Sindicato representa:
Betim, Bom Despacho, Brumadinho, Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Cláudio, Contagem, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé, Itaúna, Mateus Leme, Oliveira, Pará de Minas e Santo Antonio do Monte.

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